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Registros de Câncer no SUS entre 2018 e 2021 no estado de Sergipe

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Introdução

Sergipe é o menor estado do Brasil (1), localizado na região Nordeste, com uma área de 21.938,18 km². De acordo com o censo de 20221, sua população é de aproximadamente 2.210.004 habitantes, resultando em uma densidade demográfica de cerca de 100,74 habitantes por km². O estado é composto por 75 municípios, sendo Aracaju, a capital, a cidade mais populosa (2). A população sergipana é predominantemente urbana, com 73,5% dos habitantes vivendo em áreas urbanas e 26,5% em zonas rurais (1).

O cenário de saúde da população de Sergipe apresenta diversos desafios e indicadores relevantes. Em 2019, a Pesquisa Nacional de Saúde (3) revelou que uma parcela significativa da população de Sergipe relatou problemas de saúde crônicos, como hipertensão e doenças cardiovasculares. Houve um aumento no número de pessoas com diagnóstico médico autorreferido de hipertensão entre 2013 e 2019, indicando um crescimento na incidência da doença (4​). O percentual de pessoas com limitações nas atividades diárias devido a doenças crônicas aumentou em 2019 (3,4​).

Segundo dados do Panorama do Câncer de Mama (5), a cobertura de exames preventivos, como a mamografia, apresentou um aumento entre 2020 e 2021. Cerca de 24% das mulheres acima de 50 anos realizaram o exame, segundo a média de cobertura mamográfica em 2021 em Sergipe. 

Além das doenças crônicas, a prática de atividades físicas e outros hábitos de vida foram analisados (6). No estado, uma parte significativa da população foi considerada insuficientemente ativa, e apenas uma pequena parcela praticava o nível recomendado de atividade física no lazer (3,6).

Objetivo

Verificar os registros de câncer no SUS entre 2018 e 2021 no estado de Sergipe, focando na quantidade de procedimentos realizados, tempo até diagnóstico e início do tratamento, bem como o estadiamento. 

Metodologia

O presente estudo apresenta uma análise dos registros hospitalares de câncer (RHC) no estado de Sergipe entre os anos de 2018 e 2021.

Foram coletados dados secundários na base do RHC do INCA, a fim de realizar análises quanto ao tempo de diagnóstico e tempo de tratamento dos pacientes avaliados. 

Os bancos de dados foram limpos e organizados no Microsoft Excel® para identificar as seguintes variáveis dos pacientes: sexo, faixa etária, tempo entre diagnóstico e tratamento, ano de diagnóstico. A partir disso, foram produzidos painéis de bordo contendo as informações mais pertinentes do estudo para visualização interativa através do programa Microsoft PowerBI®.

Resultados e discussão

Os resultados indicam que o tempo mediano entre a consulta e o diagnóstico foi de 56 dias, enquanto o intervalo entre o diagnóstico e o início do tratamento alcançou 89 dias. Cerca de 27% dos pacientes não foram diagnosticados dentro da lei dos 30 dias (7) e 47% não iniciaram seu tratamento dentro do prazo de 60 dias após o diagnóstico (8). Esses prazos são críticos para a evolução da doença, podendo impactar negativamente o prognóstico, principalmente em casos de neoplasias mais agressivas. 

Os dados mostram que as neoplasias malignas mais prevalentes são as neoplasias da pele (18,53%) e da mama (18,47%), com percentuais muito próximos, seguidas pelo câncer de próstata (14,14%). Esses três tipos juntos correspondem a aproximadamente 51% dos casos, demonstrando a importância do rastreamento e da prevenção dessas doenças. A alta incidência do câncer de pele, por exemplo, destaca a importância do uso de protetor solar e da conscientização sobre os riscos da exposição prolongada ao sol.

A análise da distribuição dos registros por estabelecimento revelou que o Hospital Governador João Alves Filho concentrou 46,8% dos atendimentos, enquanto o Hospital Universitário de Sergipe (HUSE) foi responsável por 37,5% dos casos. A concentração dos atendimentos em poucos centros hospitalares pode indicar dificuldades de acesso ao diagnóstico e tratamento em regiões mais afastadas, gerando possíveis atrasos na assistência.

Com relação aos exames utilizados para diagnóstico, a anatomia patológica foi a principal ferramenta, sendo aplicada em 58,32% dos casos. No entanto, chama a atenção o fato de que 29,17% dos registros aparecem como “ignorado”, o que está associado a falhas na inserção dos dados no sistema. Essa limitação compromete a precisão dos levantamentos epidemiológicos e pode dificultar o planejamento de ações efetivas para o combate ao câncer no estado.

A distribuição etária dos pacientes mostrou que a maior incidência de câncer ocorre na faixa etária de 60 a 79 anos, com predominância masculina em alguns grupos etários, especialmente entre 60 e 69 anos. Vale comentar que a população pediátrica (de 0 a 19 anos) apresentou notificações abaixo de 1% para câncer em todas as categorias pesquisadas.

No que diz respeito ao primeiro tratamento realizado, a cirurgia foi a abordagem mais frequente, correspondendo a 42,07% dos casos, seguida pela quimioterapia (21,55%) e terapia combinada (15,14%). A predominância da intervenção cirúrgica sugere que muitos casos foram diagnosticados em estágios operáveis. No entanto, a existência de um percentual significativo de pacientes sem tratamento especificado ou classificados como “nenhum” levanta preocupações quanto à progressão da doença antes da adoção de medidas terapêuticas.


Conclusão

Diante desses achados, algumas medidas se mostram essenciais para a melhoria da assistência oncológica no estado de Sergipe. A redução do tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento deve ser priorizada. Além disso, a qualidade dos registros hospitalares deve ser aprimorada, minimizando a quantidade de dados ignorados que comprometem a análise epidemiológica. Investimentos em rastreamento e detecção precoce, especialmente para as neoplasias mais prevalentes, também, se fazem necessário reduzir a incidência de diagnósticos tardios.

Por fim, é fundamental que a infraestrutura hospitalar seja fortalecida para evitar a sobrecarga nos principais centros de atendimento e garantir que pacientes de todas as regiões do estado tenham acesso equitativo ao diagnóstico e tratamento do câncer. A implementação dessas estratégias pode contribuir significativamente para a melhoria dos indicadores oncológicos e, consequentemente, para a redução da mortalidade associada à doença no estado de Sergipe.

 

Referências

  1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cidades e Estados: Sergipe [Internet]. 2025 [citado em 2025]. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/se.html
  2. Brasil Escola. Sergipe [Internet]. UOL Educação; 2025 [citado em 2025]. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/sergipe.htm?utm_source=chatgpt.com
  3. Fundação Oswaldo Cruz. Pesquisa Nacional de Saúde 2019 [Internet]. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2021 [citado em 2025]. Disponível em: https://www.pns.icict.fiocruz.br/wp-content/uploads/2021/02/liv101764.pdf
  4. Fundação Oswaldo Cruz. Painel de Indicadores da Pesquisa Nacional de Saúde [Internet]. Rio de Janeiro: Fiocruz; [citado em 2025]. Disponível em: https://www.pns.icict.fiocruz.br/painel-de-indicadores-mobile-desktop/
  5. Panorama do Câncer de Mama. Produção de mamografias no Brasil [Internet]. 2025 [citado em 2025]. Disponível em: https://panoramacancerdemama.com.br/#/producao-de-mamografias
  6. Fundação Oswaldo Cruz. Painel de Indicadores da Pesquisa Nacional de Saúde [Internet]. Rio de Janeiro: Fiocruz; [citado em 2025]. Disponível em: https://www.pns.icict.fiocruz.br/painel-de-indicadores-mobile-desktop/
  7. Brasil. Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Dispõe sobre o prazo para a realização de exames diagnósticos de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) [Internet]. Diário Oficial da União; 2019 [citado em 2025]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13896-30-outubro-2019-789326-publicacaooriginal-159304-pl.html.
  8. Brasil. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de pacientes com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início [Internet]. Diário Oficial da União; 2012 [citado em 2025 ]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm.


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