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Afinal, o que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica?

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O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), instituído através da Lei nº 12.715 em 2012, foi desenvolvido para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia na prevenção e combate ao câncer no Brasil (1).

O Programa funciona mediante a aprovação, pelo Ministério da Saúde, de projetos apresentados por instituições credenciadas, sendo que os recursos são obtidos através de incentivo fiscal, no qual o Governo abre mão de parte do Imposto de Renda devido por empresas ou pessoas físicas (2). Segundo último levantamento, realizado em abril de 2020, 368 instituições estão credenciadas no PRONON (3).

Para receber recursos pelo PRONON, o projeto deve estar compreendido em um dos campos de atuação (4):

  • Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, para fins deste estudo denominado de “Formação”;
  • Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais, denominado “Pesquisa’;
  • Prestação de serviços médico-assistenciais, denominado “Assistência”.

 

Projetos aprovados entre 2013 e 2020

Em 2013, primeiro ano de implementação do PRONON, houveram 66 projetos apresentados e 22 aprovações, ou seja, uma taxa de aprovação de, aproximadamente, 33%. Com o passar dos anos, conforme as instituições foram conhecendo e se apropriando do programa, o número de projetos apresentados e aprovados cresceu de forma expressiva. O ano de 2015 registrou o maior número de projetos aprovados (84), seguido pelo ano de 2018 (54) e 2014 (53). A partir do ano de 2019, nota-se uma diminuição, sendo 19 projetos aprovados em 2019 e apenas 16 em 2020.

Em números, as Regiões Sudeste (57%) e Sul (34%) juntas representam, aproximadamente, 90% dos projetos aprovados, seguidas pelas Regiões Nordeste (8%), Centro-Oeste (1%) e Norte (0,3%). Isoladamente o Estado de São Paulo concentra o maior número de projetos aprovados com média de 36% ao ano. A boa notícia é que, em relação à abrangência de atuação dos projetos, nota-se expansão para a Região Centro-Oeste a partir de 2017 e para a Região Norte do país em 2018.

 

Projetos aprovados: campos de atuação

Entre os três campos de atuação do PRONON, “Assistência” foi a esfera campeã em aprovações de projetos, seguido por “Pesquisa” e “Capacitação”. Em todos os anos, com exceção de 2019, “Assistência concentrava maior número de projetos aprovados, registrando 91% dos projetos aprovados em 2013 e 76% no ano de 2018. No ano de 2019, houve uma grande mudança neste cenário: “Assistência” representou apenas 13% dos projetos aprovados, enquanto “Pesquisa” foi o principal campo de atuação com 69% dos projetos aprovados e “Capacitação” não registrou nenhum projeto.

 

Projetos aprovados: recursos financeiros

Em relação aos recursos financeiros do projeto, foram destinados mais de R$ 818 milhões ao PRONON, sendo R$ 61 milhões no ano de 2020. O recurso, via renúncia fiscal, diminui consideravelmente ao longo dos anos, principalmente de 2015 (R$ 157 milhões) para 2016 (R$ 45 milhões), considerado o ano com menor registro de recursos.

Em todo o período, cerca de 57% dos recursos financeiros foram destinados ao campo de Assistência, entretanto, a distribuição dos recursos por campo de atuação variou consideravelmente, implicando grande crescimento para Pesquisa, partindo de 1% em 2013 para 85% em 2020. Em relação ao valor por projeto, em 2013 o valor médio investido por projeto foi de R$ 3,9 milhões, enquanto que em 2020 foi de R$ 3,8 milhões. O menor valor médio foi registrado em 2015 com R$ 1,8 milhão.

 

 

Fonte dos dados:

PRONON – Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS).

 

Referências Bibliográficas:

  1. Ministério da Saúde. PRONON e PRONAS/PCD. Sobre os programas. Disponível em: <https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas/sobre-os-programas>. Acesso em 31 de agosto de 2021.
  2. As instituições que podem solicitar credenciamento no PRONON são instituições sem fins lucrativos voltadas para a prevenção e combate ao câncer, certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), qualificadas como Organizações Sociais (OS) ou qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
  3. Ministério da Saúde. PRONON e PRONAS/PCD. Credenciamento. Disponível em: <https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas/credenciamento>. Acesso em 31 de agosto de 2021.
  4. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1550_17_07_2012.html>. Acesso em 26 de agosto de 2021.

Nota:

Estudo originalmente produzido em 2016 e atualizado em 2021.



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