60 dias para o câncer e o direito do paciente

O tempo é fator determinante para que o tratamento oncológico seja efetivo- ou não. O diagnóstico precoce é a primeira etapa para que os bons resultados sejam alcançados, e com esta resposta em mãos espera-se que o tratamento seja iniciado em 60 dias, evitando que a doença avance. Em vigor desde 2012, a Lei nº 12.732 (1) do Ministério da Saúde estabelece que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.

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