O financiamento da saúde é uma das grandes discussões que permeia a saúde pública desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), quando a Constituição de 1988 garantiu o direito de acesso universal aos serviços públicos de saúde, gerando um aumento de demanda desproporcional aos recursos disponíveis. Discute-se, entre outras questões, sobre a necessidade de financiamento do setor, as fontes de recursos, o direcionamento do gasto, a eficiência na gestão e a eficiência, efetividade e equidade nos gastos.
Parte da preocupação é resultado da forte instabilidade de financiamento que o SUS passou desde os primeiros anos de existência. Frente a escassez de recursos, por um longo período de tempo o SUS adotou medidas emergenciais, tais como empréstimos junto ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), no início dos anos 90, e a criação da CPMF, vigente entre os anos 1997 e 2007.
Somente a partir de 2012, inicia-se uma aparente estabilidade no setor com a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/2000, através da Lei Complementar nº 141/2012, e da Emenda Constitucional nº 86/2015, que passam a fixar os recursos mínimos a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em cada esfera de governo. De acordo com estas regulamentações, a União fica obrigada a aplicar em ASPS, no mínimo, 13,2% da receita corrente líquida em 2016, tendo acréscimos anuais até alcançar 15% da receita corrente líquida a partir de 2020. Os estados e Distrito Federal ficam obrigados a aplicar, no mínimo, 12% da receita corrente bruta (soma da arrecadação dos impostos, deduzidos os recursos transferidos aos municípios), e os municípios, no mínimo, 15% da receita corrente bruta (soma da arrecadação dos impostos).
A arrecadação de impostos pode sofrer variações ao longo do tempo, como, por exemplo, em decorrência de uma diminuição na arrecadação por mudanças no comportamento da economia, o que pode afetar diretamente o financiamento da saúde. Assim, para ter um entendimento completo da conjuntura econômica da área da saúde, além do gasto em saúde como proporção da receita das diferentes esferas de governo, outras variáveis relevantes para análise são as despesas em saúde como proporção do PIB e as despesas per capita em saúde.
Analisando a série histórica dos gastos em saúde como proporção da receita estadual de 2003 a 2014, observa-se uma convergência no gasto. Em 2003, os percentuais variaram de 4% no Rio Grande do Sul a 20% no Amazonas, enquanto que em 2014 variaram de 12% no Alagoas a 22% no Amazonas. O estado do Amazonas apresenta o maior percentual por todo o período, enquanto que os estados do Rio Grande do Sul e do Paraná apresentam os menores percentuais (até 2013).
É interessante observar que, apesar da Lei Complementar nº 141/2012 ter entrado em vigor em 2012, somente a partir de 2014 todos os estados passam a cumprir as exigências mínimas legais do percentual da receita própria aplicada em saúde.
Os gastos per capita em saúde, por outro lado, sofreram grande transformação e forte crescimento entre 2003 e 2014. Em 2003, os gastos per capita variaram de R$ 34,00 no Maranhão a R$ 251,00 no Amapá; já em 2014, variaram de R$ 189,00 na Bahia e no Maranhão a R$ 868,00 no Distrito Federal.
Fonte dos dados:
1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Disponível on-line em: <http://siops-asp.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?SIOPS/SerHist/ESTADO/indicuf.def>.